OmegaCont, 33 anos – O futuro na palma de sua mão.

OmegaCont 33 anos

Com 33 anos de história, a Contabilidade Omega atravessou momentos de profundas transformações políticas, culturais e econômicas, junto com você. No final da década de 80, quando a Omega iniciou suas atividades, o mundo ainda se encontrava dividido, havia atravessado situações ainda mais difíceis, onde as relações humanas foram colocadas à prova. Acompanhamos estes processos, sempre voltados para o futuro, mas com ampla consciência do presente. Anos mais tarde, com a chegada da era da informação, pudemos otimizar processos e tornar a relação com os clientes ainda mais otimizada e rápida, baseada na velocidade, mas sem perder a confiança e responsabilidade.

Em três décadas, observamos as profundas mudanças e o rápido progresso de Balneário Camboriú, marcado principalmente pelo boom turístico e imobiliário, onde a importância da contabilidade e prestações de serviço foi atualizada seguindo as exigências do momento, principalmente tangendo as novas relações entre condôminos. 

Hoje, não seria diferente, a OmegaCont apresenta a sua nova identidade visual, com linhas mais orgânicas, vindo de encontro com a situação atual, que requer um novo olhar, pronto para a reinvenção. Estamos implementando novos serviços, como assembléias de condomínios por videoconferência, BPO Contábil, Administrativo e Financeiro, além da chegada OMEGA 4.0, com app que trará o futuro para a palma de nossas mãos, garantindo ainda mais fluidez e segurança nos processos.  

Isso tudo é OmegaCont.

Isso tudo é você, com a Omega.

Taxa de condomínio: como calcular?

Você sabe como é definida a taxa do condomínio? Essa é uma dúvida comum dos moradores e até mesmo entre os síndicos. Por isso, é importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais são os itens que o compõe. Somente assim é possível ter uma taxa do condomínio justa e compatível com o valor do condomínio.

O que é taxa de condomínio?

Também conhecida como cota condominial, a taxa de condomínio é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação.

O que está incluso?

Cada unidade precisa pagar a sua parte da taxa condominial, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como:

Dessa maneira, o pagamento da taxa do condomínio é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Sem ela, não há como manter um empreendimento operando de forma adequada.

Como deve ser cobrado o condomínio?

O pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

A taxa de rateio inclui as despesas ordinárias e até mesmo extraordinárias, como mostraremos a seguir. 

Quais são as despesas ordinárias de condomínio?

As despesas ordinárias, são as despesas comuns, como: luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de material de limpeza, portaria, entre outros. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal.

Já a taxa fixa é definida pelo síndico e aprovada previamente em assembleia geral. Seu cálculo é uma média de todas as despesas ordinárias, pelo número de apartamentos ou casas. É possível, também, acrescentar as despesas extraordinárias ao cálculo, como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras.

Taxa de condomínio: Quando começar a pagar?

Não existe lei ou artigo específico capaz de resolver essa questão com um ponto final. Sendo assim, esse questionamento muitas vezes é respondido com base interpretativa de outros dispositivos legais. Advogados condominiais, administradoras, locatários e até mesmo inquilinos muitas vezes concordam que assim que ocorre o recebimento das chaves, o pagamento da taxa condominial já se inicia.

O que acontece se eu não pagar o condomínio?

Quando o condomínio não é pago, o morador, seja ele locatário ou proprietário do imóvel passa a se tornar inadimplente. Essa inadimplência muitas vezes pesa no bolso dos outros condomínios, pois muitas vezes o rateio passa a contar com um número menor de divisores. Sendo assim.

Quando o condomínio não é pago, o morador possui um prazo de geralmente 30 dias para quitar essa dívida, além do valor da taxa, é preciso pagar multas e juros pré-estabelecidos. EM casos mais longos, pode haver processo de penhora e até mesmo despejo.