APROVAÇÃO ANUAL DE CONTAS NO CONDOMÍNIO

Uma das atribuições do síndico, prevista no artigo 1348 do Código Civil, é a prestação de contas do condomínio pelo menos uma vez por ano aos condôminos.

Neste vídeo da série “Especialistas”, o advogado especializado em Direito Condominial, João Paulo Rossi Paschoal, orienta síndicos sobre como proceder para a aprovação das contas do condomínio pelos meios extrajudiciais, ou seja, por meio da assembleia.

Desta forma, o síndico evita muita dor de cabeça, desperdício de tempo e de dinheiro, demandados pelas vias judiciais. Assista ao vídio clicando na imagem do topo